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10 de março de 2012

Pós-graduação em Libras - Língua Brasileira de Sinais : Novas Possibilidades





Libras é a sigla da Língua Brasileira de Sinais





As Línguas de Sinais (LS) são as línguas naturais das comunidades surdas.Ao contrário do que muitos imaginam, as Línguas de Sinais não são simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos para facilitar a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias.




Atribui-se às Línguas de Sinais o status de língua porque elas também são compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico.O que é denominado de palavra ou item lexical nas línguas oral-auditivas são denominados sinais nas línguas de sinais.

O que diferencia as Línguas de Sinais das demais línguas é a sua modalidade visual-espacial.Assim, uma pessoa que entra em contato com uma Língua de Sinais irá aprender uma outra língua, como o Francês, Inglês etc. Os seus usuários podem discutir filosofia ou política e até mesmo produzir poemas e peças teatrais.

Informações Técnicas

1 LIBRAS
 
A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem sua origem na Língua de Sinais Francesa. As Línguas de Sinais não são universais. Cada país possui a sua própria língua de sinais, que sofre as influências da cultura nacional. Como qualquer outra língua, ela também possui expressões que diferem de região para região (os regionalismos), o que a legitima ainda mais como língua.

2 Sinais
 
Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são feitos. Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros que formarão os sinais:

2.1 Configuração das mãos: São formas das mãos que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os destros ou esquerda para os canhotos), ou pelas duas mãos.

Os sinais DESCULPAR, EVITAR e IDADE, por exemplo, possuem a mesma configuração de mão (com a letra y). A diferença é que cada uma é produzida em um ponto diferente no corpo.

2.2 Ponto de articulação: é o lugar onde incide a mão predominante configurada, ou seja, local onde é feito o sinal, podendo tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro.

2.3 Movimento: Os sinais podem ter um movimento ou não. Por exemplo, os sinais PENSAR e EM-PÉ não têm movimento; já os sinais EVITAR e TRABALHAR possuem movimento.

2.4 Expressão facial e/ou corporal: As expressões faciais / corporais são de fundamental importância para o entendimento real do sinal, sendo que a entonação em Língua de Sinais é feita pela expressão facial.

2.5 Orientação/Direção: Os sinais têm uma direção com relação aos parâmetros acima. Assim, os verbos IR e VIR se opõem em relação à direcionalidade.

3 Convenções da LIBRAS

3.1 A grafia: os sinais em LIBRAS, para simplificação, serão representados na Língua Portuguesa em letra maiúscula. Ex.: CASA, INSTRUTOR.

3.2 A datilologia (alfabeto manual): usada para expressar nomes de pessoas, lugares e outras palavras que não possuem sinal, estará representada pelas palavras separadas por hífen. Ex.: M-A-R-I-A, H-I-P-Ó-T-E-S-E.

3.3 Os verbos: serão apresentados no infinitivo. Todas as concordâncias e conjugações são feitas no espaço. Ex.: EU QUERER CURSO.

3.4 As frases: obedecerão à estrutura da LIBRAS, e não à do Português. Ex.: VOCÊ GOSTAR CURSO? (Você gosta do curso?)

3.5 Os pronomes pessoais: serão representados pelo sistema de apontação. Apontar em LIBRAS é culturalmente e gramaticalmente aceito.


Onde Fazer a Especialização


Faculdade D. Pedro II - Salvador

http://www.dompedrosegundo.edu.br/pos/ProgramacaoCompleta.asp?id=18

2 de junho de 2011

Inclusão Escolar: A questão é Incluindo quem?

 

Incluindo quem?

Diante de uma sociedade avançada, provida de valores e informações importantes sobre os seus direitos, privilégios e deveres, surge a necessidade de se dialogar cada vez mais sobre a inclusão de portadores de necessidades especiais no contexto escolar. O país está apoiado em leis, normas, declarações e resoluções que deixam claro a importância dos conteúdos sobre a necessidade da inclusão escolar. Mas a formação das pessoas que es-tão inseridas neste ambiente, que prestam ser-viço e atendimento a esses indivíduos, que deverá receber e atender esses portadores de necessidades especiais estará adequada para tal função? Quando falo de pessoas me refiro a todos os profissionais envolvidos, pois o aluno não pode ser e nem será só atendido pelo professor, esse aluno também faz parte de um grupo que utiliza todos os ambientes da escola.

Na realidade, quando falamos em inclusão escolar ainda surgem dúvidas no entendimento. O pouco preparo e a falta de recursos materiais faz com que muitas vezes esse atendimento seja feito pela metade, não por a escola não estar preparada em seu espaço físico, mas por seus profissionais não possuir realmente orientação sobre como lidar com a diferença existente. Cada deficiência requer um tipo de atendimento e ao mesmo tempo todas requer um atendimento único que é a aceitação. Dar oportunidade para todos significa respeitar as diferenças e de uma maneira ou de outra, todos os que recebem e lidam com esses indivíduos , também faz parte de um processo de inclusão. Tratar de incluir não é só fazer o trabalho que lhe é conferido, mas é proporcionar ao outro uma maneira igual de ser e viver. Fica muitas vezes difícil trabalhar esse assunto, pois parece que só na escola isso deva acontecer. Contudo, é perceptível que em passos lentos é que as coisas acontecem. Nas ruas, por exemplo, há poucas rampas de acesso para cadeirantes, ônibus que não atendem as necessidades dos usuários especiais, entre outras coisas que deixam o atendimento desse cidadão, portador de necessidade especial, a desejar. È urgente a necessidade de se entender bem às pessoas com necessidades especiais de forma que sintam que não atrapalham ou atrasam o bom andamento dos “normais”. Essas necessidades devem ser priorizadas nas questões relacionadas à educação, saúde, justiça, ou seja, em todos os âmbitos e espaços dos quais elas fazem parte. Nesse sentido, a inclusão deve acontecer em todos os ambientes e com todos indistintamente.

O atendimento a essas pessoas deve ser plenamente efetivado e valorizado em todos os seus aspectos, sendo necessário salientar que, as escolas, responsáveis pela formação de seus professores devem ter um olhar mais direcionado à esse assunto, proporcionando condições de aprendizagem a esses profissionais que irão lidar com o assunto em questão, formando profissionais capazes de exercer as mudanças necessárias para uma educação de qualidade e igualitária para todos. É coletivamente que aprendemos, elaboramos, construímos valores, transformamos idéias. Incluir, nesse caso, significa somar. Mas para tudo isso acontecer volto a afirmar que precisamos estar preparados em todos os sentidos, inclusive o de aceitar que fazemos também parte do processo de inclusão. Para tudo isso existir deve haver uma sociedade disposta a debater, conviver , relacionar-se e mudar valores ,colocando em prática o que já existe a respeito do assunto. O debate em torno da formação do professor e de outros profissionais que atuam na escola, deve ser realizado com urgência para que a inclusão seja um assunto tratado como todos os demais ligados à educação e à vida social a que todos têm direito.


A autora, Gisele Scalise de Camargo Verdinasse, é pedagoga, psicopedagoga institucional, atualmente vice-diretora de escola da Rede Estadual de Ensino

O que significa Inclusão Escolar?






 Eis a palavra que vinga, hoje, no meio educacional: 
 

Inclusão.


Antes de tudo, é melhor que se defina o que significa Inclusão Escolar.

Uma escola pode ser considerada inclusiva, quando não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia com base em julgamentos de valores como “perfeitos e não perfeitos”, “normais e anormais”.

É aquela que proporciona uma educação voltada para todos, de forma que qualquer aluno que dela faça parte, independente deste ser ou não portador de necessidades especiais, tenha condição de conhecer, aprender, viver e ser, num ambiente livre de preconceitos que estimule suas potencialidades e a formação de uma consciência crítica.

Inclusão não pode significar adequação ou normatização, tendo em vista um encaixar de alunos numa maioria considerada “privilegiada”, mas uma conduta que possibilitasse o “fazer parte”, um conviver que respeitasse as diferenças e não tentasse anulá-las.

A escola inclusiva deve ser aberta, eficiente, democrática, solidária e, com certeza, sua prática traz vários benefícios que serão abordados em um próximo artigo.

A escola inclusiva é aquela, como dito anteriormente, que se organiza para atender alunos não apenas ditos “normais”, mas também os portadores de deficiências, a começar por seu próprio espaço físico e acomodações. Salas de aula, bibliotecas, pátio, banheiros, corredores e outros ambientes são elaborados e adaptados em função de todos os alunos e não apenas daqueles ditos normais. Possui, por exemplo, cadeiras com braços de madeira tanto para destros quanto para canhotos, livros em braile ou gravados em fita cassete, corrimãos com apoio de madeira  ou metal, rampas nos diferentes acessos de entrada e saída e assim por diante.

Mas, o principal pré-requisito não reside nos recursos materiais, já difíceis de serem obtidos por todos os estabelecimentos de ensino. O principal suporte está centrado na filosofia da escola, na existência de uma equipe multidisciplinar eficiente e no preparo e na metodologia do corpo docente.

E é aqui que começo a me questionar sobre o que é real e o que pode ser quase utópico, mediante a realidade de nosso sistema educacional.

Como professora e gestalt-terapeuta, não posso deixar de pensar em como é difícil ao ser humano experenciar a inclusão em um relacionamento com outra pessoa dita “normal”e “perfeita”.

Como já é difícil para o homem estar em contato, ser capaz de pular para o outro lado, não ser só empático, mas estar presente e confirmar o outro, suspendendo seus preconceitos, permanecendo aberto para a fenomenologia de outro ser, sem que haja qualquer diferença visível ou manifestação de necessidades especiais... O que dirá quando estas estiverem realmente presentes? Como conseguir falar e conversar com a alma de outro ser e não só com a sua cabeça?

Se realizar a inclusão como forma de relacionamento e de diálogo em situações habituais já é um grande desafio, o que poderemos pensar sobre “ensinar inclusivamente”? É como se quiséssemos colher os frutos sem antes cuidar da terra, escolher cuidadosamente a semente, respeitando as estações e o tempo certo.

A Inclusão Escolar só pode ser viável enquanto fruto e não como terra ou arado. Ela só poderá acontecer realmente quando aquele que tem a função de plantar, ou seja, o professor e toda a equipe que faz parte do funcionamento da escola, desde a direção até o servente, mudarem sua atitude em relação  ao lidar com a diferença, aceitando-a, estabelecendo novas formas de relação, de afetividade, de escuta e de compreensão, suspendendo juízos de valores que abarcam pena, repulsa e descrença.

Está nosso sistema educacional preparado para acolher a diferença em suas salas de aula?

Penso no predomínio de uma atitude sócio-econômica individualista, no relacionamento conflitante entre escola e  família, nos atritos que marcam a comunicação entre professor, pais e o aluno, com tanta dificuldade, hoje, em gostar de aprender, bem como de lidar com a hierarquia e com a colocação de limites. E tudo isso acontece na escola não inclusiva, com alunos ditos “normais”.

Como acolher o aluno com necessidades especiais se não se consegue lidar saudavelmente com as diferenças inerentes à própria existência humana?

A Inclusão Escolar depende antes de tudo de um reconhecimento humilde por parte da Escola e da Sociedade, da qual aquela faz parte, da necessidade de se educarem a si mesmas para lidar com a diferença, antes de criarem técnicas, estratégias ou métodos.

Quando reflito sobre a Inclusão Escolar, dois sentimentos se apropriam de mim: o receio de como esta será conduzida e a preocupação com um equilíbrio filosófico que lhe dê suporte.

Sou contra atitudes extremas e radicais, por serem elas disfuncionais. A meta tem que se basear num enfoque equilibrado, onde, de um lado, não se alimente a segregação do aluno com necessidades especiais, colocando-o em uma sala distanciada, e de outro, não se queira incluí-lo na classe regular, passando por cima de suas características e do que precisa em relação tanto ao espaço físico como de atendimento  profissional especializado e multidisciplinar.

Somos seres em relação e só crescemos em relação. Assim sendo, o equilíbrio para mim reside, antes de tudo, em permitir que o aluno portador de necessidades especiais possa interagir com os demais e vice-versa, e que ambos aprendam a lidar com as diferenças, não para anulá-las, mas para poder usá-las como fonte de contato verdadeiro e de amadurecimento mútuo.

Autora: Elisabeth Salgado

1 de maio de 2011

Política Nacional de Educação Especial: Documentos Oficiais

Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.

O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.


Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.


Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.

 

Políticas Nacional de Educação Especial


Educação Especial

  • Legislação Específica / Documentos Internacionais

LEIS

  • Constituição Federal de 1988 - Educação Especial -  pdf
  • Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
  • Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial - txt | pdf
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial - txt | pdf
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
  • Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
  • Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência - txt | pdf
  • Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio - pdf

DECRETOS

  • Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 200
  • Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
  • Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
  • Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
  • Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
  • Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
  • Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
  • Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
  • Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
  • Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96
  • Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE
  • Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96
  • Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação
  • Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
  • Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS

  • Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC - txt | pdf
  • Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências - txt | pdf
  • Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições - txt | pdf
  • Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente - txt | pdf
  • Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille - txt | pdf
  • Portaria nº 8/01 - Estágios - txt | pdf

RESOLUÇÕES

  • Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores - txt | pdf
  • Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - txt | pdf
  • Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos - txt | pdf
  • Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação - txt | pdf
  • Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 - txt | pdf
AVISO

  • Aviso Circular nº 277/96 - Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais - txt | pdf

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

  • Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.
  •  Carta para o Terceiro Milênio- txt | pdf
  • Declaração de Salamanca- txt | pdf
  • Conferência Internacional do Trabalho- txt | pdf
  • Convenção da Guatemala- txt | pdf
  • Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdf
  • Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf


Fonte: Site do Ministério da Educação


 

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