Já era hora de um país como o Brasil, entender e compreender a diversidade. Não podemos mais tolerar o preconceito e os dogmas religiosos em detrimento das vontades e posturas de certos religiosos. Ser Gay é ser antes de tudo um cidadão como outro qualquer.O Gay paga impostos, declara imposto de renda, compra e paga suas dívida como qualquer outro cidadão deste país.Acredito que hoje, uma barreira foi vencida através da lei, vamos agora trabalhar para que as mentalidades sobre ser Gay e ter os mesmos direitos constitucionais sejam legitimados. Não importa quem é este gay, de que parte do país ele é, sua formação e colocação social, precisamos buscar através da educação que exista o respeito para como estes cidadãos que não são diferentes, nem indiferentes, são iguais no corpo, na alma e no espiro a qualquer outro cidadão brasileiro.
Pode parecer um tema polêmico, mas não é, é um direito, precisamos fazer valer a garantia de direitos fundamentais, como igualdade, e a forma como os poderes Legislativos e Judiciários têm tratado o casamento gay.
Vamos refletir sobre as principais noticias sobre esta temática circuladas estes dias.
União gay forma família, diz ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto reconheceu, ontem, a relação entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar’’ e concedeu a eles os mesmos direitos e deveres da união entre casais heterossexuais.
O tribunal, porém, decidiu suspender o julgamento, que será retomado hoje.
– É tão proibido discriminar em relação ao sexo, quanto a respectiva opção sexual – declarou Brito, que é relator do caso.
Fonte:http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3298602.xml&template=3898.dwt&edition=17042§ion=213
Fonte:http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=14,95723
O tribunal, porém, decidiu suspender o julgamento, que será retomado hoje.
– É tão proibido discriminar em relação ao sexo, quanto a respectiva opção sexual – declarou Brito, que é relator do caso.
Fonte:http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3298602.xml&template=3898.dwt&edition=17042§ion=213
Afetividade vale mais que biologia, diz ministro do STF
Reconhecimento da união civil homossexual deve ser julgada hoje no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de duas ações que pedem reconhecimento da união estável entre casais de mesmo sexo.
Os ministros interromperam as discussões ontem após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, favorável à união gay.
De acordo com o Código Civil, "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Para o relator, porém, esse texto deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo "qualquer sig-nificado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'".
No entendimento do ministro, ainda, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. Por isso, disse ele, deve ter os mesmos direitos garantidos às uniões estáveis de heterossexuais.
Respeito
Ayres Britto ressaltou que não pode haver discriminação por conta da orientação sexual e a Constituição garante o direito à intimidade. "Os homossexuais só se realizam como tais, da mesma forma que os heterossexuais, e a Constituição não proíbe a homossexualidade", afirmou.
Ele lembrou o uso crescente da palavra homoafetividade e concluiu que, no século 21, a afetividade é mais importante que a biologia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de duas ações que pedem reconhecimento da união estável entre casais de mesmo sexo.
Os ministros interromperam as discussões ontem após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, favorável à união gay.
De acordo com o Código Civil, "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Para o relator, porém, esse texto deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo "qualquer sig-nificado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'".
No entendimento do ministro, ainda, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. Por isso, disse ele, deve ter os mesmos direitos garantidos às uniões estáveis de heterossexuais.
Respeito
Ayres Britto ressaltou que não pode haver discriminação por conta da orientação sexual e a Constituição garante o direito à intimidade. "Os homossexuais só se realizam como tais, da mesma forma que os heterossexuais, e a Constituição não proíbe a homossexualidade", afirmou.
Ele lembrou o uso crescente da palavra homoafetividade e concluiu que, no século 21, a afetividade é mais importante que a biologia.
Fonte:http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=14,95723
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